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Bilhetes

ENTRADA EM VIGOR A 1 DE SETEMBRO 2023

A 1 de setembro de 2023 entra em vigor o Despacho nº8030/2023, de 4 de agosto, que determina uma atualização dos critérios de acesso aos Museus, Monumentos e Palácios dependentes da Direção-Geral do Património Cultural.

 

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PREÇÁRIO

BILHETE INDIVIDUAL: 10€

 

Bilhetes com desconto de 50%:

-Maiores de 65 anos

-Jovens entre os 13 e os 24 anos

-Famílias: 2 ou mais membros, sendo um deles adulto e outro menor.

 

Bilhetes com desconto de 20%:

-Protocolos com entidades terceiras, cuja atividade seja compatível com a missão da DGPC.

-Outras situações com enquadramento legal e/ou resultantes de parcerias no âmbito de bilhetes pré-pagos.

  

ENTRADA LIVRE

a) Domingos e feriados, para todos os cidadãos residentes em território nacional incluindo emigrantes portugueses com Cartão de Cidadão português válido;

b) Crianças e jovens até aos 12 anos, inclusive;

c) Visitantes em situação de desemprego residentes na União Europeia;

d) Investigadores, profissionais de museologia e/ou património, conservadores e restauradores, desde que em exercício de funções;

e) Membros do ICOM, ICOMOS, APOM e trabalhadores dos organismos tutelados pelo Ministério da Cultura;

f) Professores e alunos de qualquer grau de ensino superior, incluindo Universidades Sénior e instituições de formação profissional credenciados, quando comprovadamente em visita de estudo;

g) Grupos com comprovada carência económica;

h) Membros de Grupos de Amigos dos MMP dependentes da Direção-Geral do Património Cultural;

i) Funcionários, voluntários e estagiários dos serviços centrais da DGPC ou dos MMP e um acompanhante;

j) Antigos combatentes e para a viúva ou viúvo de antigo combatente, detentores dos cartões referidos no Estatuto do Antigo Combatente, aprovado no Anexo I da Lei nº. 46/2020, de 20 de agosto;

k) Visitantes com incapacidade comprovada igual ou superior a 60% e um acompanhante;

l) Profissionais de turismo ou da comunicação social, incluindo as novas plataformas digitais, desde que credenciados e em exercício de funções;

m) Visitantes em eventos corporativos ou situações ocasionais;

n) Outras situações com enquadramento legal.

 

1 — A concessão das gratuitidades previstas no número anterior está sujeita a acreditação nas bilheteiras ou postos de validação, mediante a apresentação do documento oficial correspondente, válido e atualizado, para cada caso.

2 — Tratando -se de grupos, os casos previstos nas alíneas d), f) e g) estão sujeitos a autorização e marcação prévia por parte da Direção do MMP.

3 — Consideram-se como credenciados para o exercício da respetiva atividade, os profissionais de turismo que estejam inscritos no Registo Nacional das Atividades de Animação Turística (RNAAT), Carteira Profissional do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, Associação Portuguesa dos Guias -Intérpretes e Correios de Turismo (AGIC), Sindicato Nacional de Atividades Turísticas, Tradutores e Intérpretes (SNATTI), ou outras organizações afins.

 

 * MANTENHA O BILHETE DISPONÍVEL ATÉ AO FINAL DA VISITA 

 **A concessão das gratuitidades e a aplicação dos descontos previstos requer comprovação nas bilheteiras, mediante a apresentação do documento oficial correspondente, válido e actualizado, para cada caso.

Para mais informações consulte:  Despacho nº8030/2023

 

 

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